Abaixo, publicamos um quadro comparativo que um colega nosso do Banco do Brasil nos enviou, em relação às atribuições dos gerentes de relacionamento, fazendo correlação entre a antiga IN e a nova IN, no que diz respeito a tais atribuições.
Houve, como disse o Banco, um "reforço da fidúcia", fazendo questão de ressaltar que somos responsáveis pela "gestão de informações estratégicas", na qualidade de prepostos. E ainda o representamos sobretudo em ações da esfera trabalhista.
Formas que o Banco encontrou para salvaguardar-se de qualquer ação nossa para cobrar a 7ª e 8ª horas. Esse é compromisso que a Direção do Banco diz ter com os funcionários (as):
|
2.5.3.3. RESPONSABILIDADES:
responder pelo (a) (s):
2.5.3.3.1. resultado
do Módulo sob sua gestão; (6.6.2.1)
2.5.3.3.2. viabilização
de condições para que sejam cumpridos os objetivos definidos para o Módulo
sob sua gestão; (6.6.2.2)
2.5.3.3.3. gestão de
pessoas, de recursos, de processos e de informações observando direcionadores
institucionais; (6.6.2.3)
2.5.3.3.4. divulgação
dos direcionadores organizacionais para o Módulo sob sua gestão; (6.6.2.7)
2.5.3.3.5. informações
disponibilizadas pelo Módulo sob sua gestão; (6.6.2.5)
2.5.3.3.6. gestão
de informações estratégicas, confidenciais ou revestidas de sigilo
empresarial sob sua responsabilidade, em função da possibilidade de
causarem prejuízos para o Banco, ou de provocarem impactos econômicos e
financeiros para os clientes e acionistas da empresa; (NOVO)
2.5.3.3.7. representação
do Banco ou da Unidade, sobretudo para tratar de assuntos relevantes ou
confidenciais, relacionados à sua área de atuação; (NOVO)
2.5.3.3.8. representação
e defesa dos interesses da empresa, na condição de preposto, em demandas
judiciais ou extrajudiciais, sobretudo na esfera trabalhista; (ITEM
6.6.2.4 ALTERADO)
2.5.3.3.9. planejamento,
coordenação e controle do Módulo sob sua gestão; (6.6.2.6)
2.5.3.3.10. tomada de
providências necessárias para que as informações estratégicas, confidenciais
ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que têm acesso
em razão da função de confiança exercida sejam resguardadas, inclusive dos
funcionários não exercentes dessas funções a quem não tenham sido confiadas
pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros; e (ITEM 6.6.2.10
ALTERADO)
2.5.3.3.11. adoção de
demais ações necessárias para o cumprimento dos objetivos definidos para sua
Unidade e para resguardar interesses do Banco, nos assuntos relacionados à
sua área de atuação. (ITEM 6.6.2.11 ALTERADO)
2.5.3.4. REQUISITOS
PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA:
2.5.3.5. ser
funcionário da Carreira Administrativa ou Técnico-Científica; e deter as
competências necessárias para o exercício da função de confiança.
(ITENS 6.6.3.1 e 6.6.3.2, com alteração)
|
6.6.2. RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS: responder pelo
(a) (s):
6.6.2.1.
resultado do Módulo sob sua gestão;
6.6.2.2.
viabilização de condições para que sejam cumpridos os objetivos definidos
para o Módulo sob sua gestão;
6.6.2.3.
gestão de pessoas, de recursos, de processos e de informações observando
direcionadores institucionais;
6.6.2.4.
representação e defesa dos interesses do Banco, na condição de preposto, nas
demandas judiciais e
extrajudiciais;
6.6.2.5.
informações disponibilizadas pelo Módulo sob sua gestão;
6.6.2.6.
planejamento, coordenação e controle do Módulo sob sua gestão;
6.6.2.7.
divulgação dos direcionadores organizacionais para o Módulo sob sua gestão;
6.6.2.8.
qualidade dos serviços do Módulo sob sua gestão;
6.6.2.9.
satisfação dos clientes do Módulo sob sua gestão;
6.6.2.10.
adoção de providências necessárias para que as informações estratégicas ou
revestidas de sigilo empresarial
que lhe são
confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam
resguardadas, inclusive dos
funcionários
não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também
não sejam usadas por
terceiros;
6.6.2.11.
tomada de demais providências necessárias ao resguardo dos interesses do
Banco; e
6.6.2.12.
execução de demais encargos compatíveis com a comissão exercida.
Saíram os itens 8, 9 e 12
Parece-me que os itens 4, 10, 11 e 12 se
transformaram nos itens 6, 7, 8, 10 e 11.
6.6.3. PRÉ-REQUISITOS:
6.6.3.1.
ser funcionário da Carreira Administrativa ou Técnico- Científica; e
6.6.3.2.
deter as competências necessárias para o exercício da comissão.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário