segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

GERÊNCIA MÉDIA: COMPARATIVO DO NOVO PLANO DE FUNÇÕES NO BB


Abaixo, publicamos um quadro comparativo que um colega nosso do Banco do Brasil nos enviou, em relação às atribuições dos gerentes de relacionamento, fazendo correlação entre a antiga IN e a nova IN, no que diz respeito a tais atribuições.
Houve, como disse o Banco, um "reforço da fidúcia", fazendo questão de ressaltar que somos responsáveis pela "gestão de informações estratégicas", na qualidade de prepostos. E ainda o representamos sobretudo em ações da esfera trabalhista.
Formas que o Banco encontrou para salvaguardar-se de qualquer ação nossa para cobrar a 7ª e 8ª horas. Esse é compromisso que a Direção do Banco diz ter com os funcionários (as):


2.5.3.3. RESPONSABILIDADES: responder pelo (a) (s):
2.5.3.3.1. resultado do Módulo sob sua gestão; (6.6.2.1)
2.5.3.3.2. viabilização de condições para que sejam cumpridos os objetivos definidos para o Módulo sob sua gestão; (6.6.2.2)
2.5.3.3.3. gestão de pessoas, de recursos, de processos e de informações observando direcionadores institucionais; (6.6.2.3)
2.5.3.3.4. divulgação dos direcionadores organizacionais para o Módulo sob sua gestão; (6.6.2.7)
2.5.3.3.5. informações disponibilizadas pelo Módulo sob sua gestão; (6.6.2.5)
2.5.3.3.6. gestão de informações estratégicas, confidenciais ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade, em função da possibilidade de causarem prejuízos para o Banco, ou de provocarem impactos econômicos e financeiros para os clientes e acionistas da empresa; (NOVO)
2.5.3.3.7. representação do Banco ou da Unidade, sobretudo para tratar de assuntos relevantes ou confidenciais, relacionados à sua área de atuação; (NOVO)
2.5.3.3.8. representação e defesa dos interesses da empresa, na condição de preposto, em demandas judiciais ou extrajudiciais, sobretudo na esfera trabalhista; (ITEM 6.6.2.4 ALTERADO)
2.5.3.3.9. planejamento, coordenação e controle do Módulo sob sua gestão; (6.6.2.6)
2.5.3.3.10. tomada de providências necessárias para que as informações estratégicas, confidenciais ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que têm acesso em razão da função de confiança exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não exercentes dessas funções a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros; e (ITEM 6.6.2.10 ALTERADO)
2.5.3.3.11. adoção de demais ações necessárias para o cumprimento dos objetivos definidos para sua Unidade e para resguardar interesses do Banco, nos assuntos relacionados à sua área de atuação. (ITEM 6.6.2.11 ALTERADO)
2.5.3.4. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA:
2.5.3.5. ser funcionário da Carreira Administrativa ou Técnico-Científica; e deter as competências necessárias para o exercício da função de confiança. (ITENS 6.6.3.1 e 6.6.3.2, com alteração)

6.6.2. RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS: responder pelo (a) (s):
    6.6.2.1. resultado do Módulo sob sua gestão;
    6.6.2.2. viabilização de condições para que sejam cumpridos os objetivos definidos para o Módulo sob sua gestão;
    6.6.2.3. gestão de pessoas, de recursos, de processos e de informações observando direcionadores institucionais;
    6.6.2.4. representação e defesa dos interesses do Banco, na condição de preposto, nas demandas judiciais e
 extrajudiciais;
    6.6.2.5. informações disponibilizadas pelo Módulo sob sua gestão;
    6.6.2.6. planejamento, coordenação e controle do Módulo sob sua gestão;
    6.6.2.7. divulgação dos direcionadores organizacionais para o Módulo sob sua gestão;
    6.6.2.8. qualidade dos serviços do Módulo sob sua gestão;
    6.6.2.9. satisfação dos clientes do Módulo sob sua gestão;
    6.6.2.10. adoção de providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial
 que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos
 funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por
 terceiros;
    6.6.2.11. tomada de demais providências necessárias ao resguardo dos interesses do Banco; e
    6.6.2.12. execução de demais encargos compatíveis com a comissão exercida.





Saíram os itens 8, 9 e 12
Parece-me que os itens 4, 10, 11 e 12 se transformaram nos itens 6, 7, 8, 10 e 11.










6.6.3. PRÉ-REQUISITOS:
    6.6.3.1. ser funcionário da Carreira Administrativa ou Técnico- Científica; e
    6.6.3.2. deter as competências necessárias para o exercício da comissão.

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